A aposentadoria é um sonho de todos. Sempre imaginamos que chegará o dia em que poderemos parar de trabalhar e viver apenas com a renda da aposentadoria, desfrutando do tempo extra e da remuneração garantida.
O valor da aposentadoria é influenciado por diversos fatores: tempo de contribuição, idade e valor contribuído são os principais dele. Como regra geral, o tempo de contribuição deve somar a quantia mínima de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.
Mas há situações em que a lei traz alguns benefícios para aqueles que tenham trabalhado sob efeito de agentes nocivos, em atividades penosas, insalubres ou perigosas, ou seja, que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No caso do agente funerário, ele fica sob exposição de agentes biológicos transmissíveis pelo contato próximo e manipulação do cadáver, como vírus HIV, hepatite, bacilo do tétano, entre outros. Para esses casos a lei admite a aposentadoria reduzida, exigindo apenas 25 anos de atividade especial, e ainda garante que a renda será equivalente à 100% do salário de benefício, o que significa que o valor da aposentadoria não será influenciado – leia-se “reduzido” – pelo fator previdenciário.
Mesmo para aqueles que não tenham trabalhado tanto tempo na atividade funerária (especial), não completando o tempo necessário à aposentadoria especial, ainda sim o tempo trabalhado nessa atividade pode ser aproveitado como especial.
Nesse caso, o tempo especial será convertido e contará para o segurado com um acréscimo de tempo. Por exemplo: 10 anos de atividade especial como agente funerário será computado como 14 anos de tempo comum. Ou seja, haverá um ganho de 4 anos (ou 40%) na contagem de tempo, o que se refletirá num aumento no benefício de aposentadoria.
É importante lembrar que, embora essas situações estejam previstas em lei, muitas vezes o INSS não conta esse tempo corretamente, sendo preciso pedir essa diferença judicialmente. Faça valer os seus direitos. Isso é exercer a cidadania.
Colaboração: Luis Felipe Z. Cubas, Advogado e Diretor Funerário, atuando em Curitiba/PR.
luisfelipe@unilutus.com.br
Matéria publicada originalmente na edição 04 da revista Funerária em Foco, em outubro de 2014.