Como regra geral, válida para o mundo todo, 15% a 20% dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governos) são investidores e 80% a 85% são tomadores. Isso já é suficiente para o empresário perceber que ele, no setor econômico, faz parte da minoria, e é preciso muita coragem e trabalho duro para se manter nessa classe. Ainda mais para o pequeno empresário, que muitas vezes se vê perdido na execução de inúmeras funções de sua empresa: vendedor, cobrador, financeiro, e por aí vai.
Você se esforça para sua empresa se destacar, qualifica seus funcionários, fornece produtos de primeira qualidade e luta diariamente com uma série de dificuldades que assombram o empresário. Cada cliente conquistado é uma vitória.
Depois de tudo isso, feita a venda, a recompensa chegou. Você acredita ter sido justamente remunerado pelos seus esforços. Aí que entra outra dor de cabeça. Aquele cheque, que a família emprestou da tia, do tio, do vizinho, voltou! Ou mesmo aquele aguardado dinheiro da empresa que intermediava o funeral, que informou ser desnecessário um cheque caução da família ou qualquer outra modalidade de garantia, que ela mesma iria efetuar o pagamento “dos valores autorizados”, não caiu na conta. O que fazer?
O empresário já sabe de suas responsabilidades. Todos lhe cobram seus deveres. Mas seus direitos, você está a par? Esse é um problema recorrente para os diretores funerários. Telefonar, enviar carta ou mesmo inserir os clientes nos cadastros de inadimplentes às vezes podem não surtir efeito.
Quando tudo falha, só nos resta provocar o Poder Judiciário. E aqui há situações que lhe favorecem. A Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 74, trouxe relevante benefício ao micro e pequeno empresário, garantido à sua empresa o acesso ao Judiciário através dos Juizados Especiais, cujas demandas são isentas de custas e não exigem advogado para ações cujo valor seja de até 20 salários mínimos.
Outro ponto relevante que é necessário esclarecer é que não apenas o emitente do cheque, seguradora e similares podem ser demandados em Juízo, mas sim o próprio familiar contratante. Veja esse exemplo, que certamente já aconteceu com você: o familiar, acompanhado de um intermediário, contrata seus serviços; a empresa que lhe acompanhava não efetua o pagamento. E agora? Você sequer tem conhecimento qual seguradora o intermediador representava.
Isso não impede que você efetue a cobrança judicial contra o familiar contratante. Isso porque o familiar é quem estabeleceu o vínculo jurídico com você, e a lei civil lhe garante o direito de cobrar pelos serviços prestados. Pessoalmente, acho essa “tática” muito eficaz, especialmente quando existe uma empresa que assessorava esse familiar. Via de regra, ao ser demandado, o familiar reclama o fato à sua empresa garantidora, que se vê constrangida diante do cliente em comum.
Esse é apenas um dos inúmeros exemplos que podemos citar. O importante é você saber que existem mecanismos que você pode fazer uso e ajudar a melhor controlar a inadimplência, pelo menos nesses casos – tema central deste artigo. Na dúvida, procure um advogado, ele poderá lhe auxiliar nesses procedimentos.
Colaboração: Luis Felipe Z. Cubas