Importância de Assessoria em Licitações Funerárias

Os serviços funerários são considerados, na legislação brasileira, como serviços essenciais, e podem ser prestados pelo próprio município ou por empresas particulares, desde que, de acordo com a Constituição Federal, participem do processo licitatório. Com a pandemia da Covid-19 os processos de licitação estão em segundo plano, mas logo devem voltar ao normal. Então que tal aproveitar este momento para se informar sobre o assunto e se preparar para as licitações?

O Ministério Público tem cobrado dos municípios que regularizem a situação dos serviços funerários, e cumpram a Constituição Federal e às normas infra constitucionais – Lei 8987/95 – Lei de Concessões e Permissões – Lei de Licitações – 8666/93 e as Resoluções da ANVISA e Vigilância Sanitária tanto estadual, quanto municipal. Estas legislações, disciplinam as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento dos prestadores de serviços funerários.

Dra. Eliana Felix

Infelizmente, as empresas que não estão preparadas para a concorrência licitatória, ou mesmo para as exigências legais, seja da Lei de Licitações, concessões e permissões, resoluções da ANVISA, ou mesmo das legislações municipais, sem o devido acompanhamento, poderão perder a licitação e serem obrigadas a fechar suas portas. Esta situação é sempre uma enorme surpresa para os empresários que já estão na cidade há mais de 20 ou 30 anos e pensam que não precisam participar da licitação, as vezes pela certeza de que tem direito de estarem ali, ou por vezes, porque não sabem como preparar a documentação e a proposta comercial, exigida no edital.

É neste ponto que entra a importância de consultar um especialista em licitações. Eis que é grande o número de ocorrências em que o empresário não apresenta corretamente sua documentação exigida no edital e é inabilitado, logo na primeira fase da licitação, ou mesmo, quando as fases são trocadas, o empresário, por desconhecimento, oferece uma proposta muito acima de suas possibilidades. E apesar de ganhar a licitação, não tem condições de efetuar o valor que ofereceu pelo direito de ficar no município. Neste caso, o empresário licitante, pode sofrer penalidade de não participar mais de licitações e/ou multa, conforme estabelecido no edital licitatório.

Documentos exigidos nas Licitações Funerárias

Os documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope “documentos”, está previsto no artigo 27, recomendações estas que se forem seguidas corretamente, evitarão a quase totalidade das inabilitações, que são:

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
. Habilitação jurídica;
. Qualificação técnica;
. Qualificação econômico-financeira;
. Regularidade fiscal e trabalhista;
. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Assim, o que regerá todas as ações será o edital. Tanto para impugnação como para atendimento. Dessa forma, a primeira providência será a análise do edital, verificando cuidadosamente todas as exigências, lendo-se integralmente o edital, uma vez que poderá haver exigência fora do capítulo específico, como, por exemplo, nas disposições finais. Desta forma, o empresário licitante terá a certeza se o edital não possui vícios ou equívocos, que possam levar à inabilitação ou desclassificação.

Se houver exigência não prevista em lei, será caso de impugnação. Caso contrário, será o momento de organizar os documentos e providenciar os faltantes.

Dicas para participação

. Avaliar quem tem o poder de assinar pela empresa;
. Estabelecer um procurador legalmente estabelecido para representar a empresa;
. Certificar se todos os documentos estão devidamente assinados;
. Conferência da correta quantidade de vias;
. Certificar sobre a validade de todos os documentos;
. Conferir se não há documentação faltante;
. Descrever no envelope o número de folhas contidas da encadernação;
. Encadernar toda a documentação, evitando soltar folhas.

Descrevendo, parece que são ações de fácil compreensão e organização, mas na prática e nos anos em que atuo nesta área, é grande o número de empresas que perdem licitações pelo simples fato de não terem a organização necessária com a documentação exigida. Por isso, a dica mais importante de todas é procurar sempre um profissional que auxilie e assessore juridicamente o empresário para o sucesso na licitação que se pretende participar.

Dra. Eliana Felix – Especialista em Licitações
elianafelix@hotmail.com

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