Entenda neste artigo do Dr. Anderson Adão, Advogado especialista no setor funerário, como funciona a administração do serviço funerário no Brasil
O serviço funerário é um tema que, embora pouco debatido, possui grande impacto na organização das cidades e na vida da população. No Brasil, a gestão dessa atividade está diretamente ligada à autonomia municipal, com base na Constituição Federal e no princípio da predominância do interesse local. No entanto, a maneira como esse serviço é prestado pode variar amplamente entre os municípios.
A Constituição determina que os municípios são responsáveis por organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, direta ou indiretamente. Isso significa que a administração municipal pode optar por operar diretamente o serviço funerário ou conceder sua execução a empresas privadas, mediante regulamentação e fiscalização.
Atualmente, diversos municípios brasileiros adotam o modelo de concessão ou permissão para a prestação desse serviço, permitindo a participação da iniciativa privada na gestão das atividades funerárias. Essa abordagem busca garantir eficiência e qualidade na prestação do serviço, ao mesmo tempo em que assegura a fiscalização pública para evitar abusos e garantir acessibilidade às famílias em situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, há cidades que mantêm o monopólio do serviço funerário sob gestão direta do poder público, argumentando que essa é uma forma de garantir que todos tenham acesso a um sepultamento digno, independentemente da situação econômica. Entretanto, esse modelo também pode enfrentar desafios, como a burocracia e a falta de investimentos para a modernização do setor.
Independentemente do modelo adotado, o fato é que a administração municipal tem o dever de garantir que o serviço funerário seja prestado com qualidade, transparência e respeito às normas sanitárias e de dignidade humana. Além disso, é essencial que as regras sejam claras e bem definidas para evitar situações de abusos ou monopólios indevidos.
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