A Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF), através do seu diretor presidente, Sr. Lourival Panhozzi, encaminhou ao Ministério da Saúde um “Protocolo Brasileiro Para o Setor Funerário”, que tem como objetivo a elaboração de protocolos unificados, para serem aplicados em todo Brasil, de tal forma que seja garantida a segurança não apenas dos trabalhadores deste segmento, como também, de toda sociedade, que estará em contato com eles e com os corpos das vítimas por eles atendidos.
Endereçado ao Ministro da Saúde, o Exmo. Dr. Luiz Henrique Mandetta, a solicitação se concentra em alguns pontos fundamentais a respeito dos óbitos, todos eles, tendo em vista que o tempo necessário para se obter a prova e contra prova do diagnóstico, não é mesmo em que se procede às atividades funerárias.
Ainda, segundo o documento, a prática do setor funerário de centenas de anos na realização de funerais e preparação de corpos, demonstra que até agora as medidas adotadas são insuficientes para se obter o resultado que se busca no controle da disseminação do corona vírus no momento da realização das homenagens póstumas, portanto, faz-se necessário a adoção de normas gerais e legais, que permitam ao segmento aplicá-las.
O pedido da ABREDIF faz também um alerta: poderá haver paralisação do setor funerário, caso haja contaminação dos agentes funerários, o que causaria um outro grave problema de saúde pública. O documento encaminhado ao Ministério da Saúde lembra ainda que o setor funerário brasileiro faz parte de um grupo de atividade profissional que será diretamente impactado pela disseminação do COVID-19. Serão os agentes e diretores funerários os responsáveis pela remoção, realização da preparação, apresentação às famílias e sepultamentos, de todas as vítimas do corona vírus.
Para uma melhor compreensão, a entidade dividiu as atividades funerárias em 06 (seis) fases principais: Remoção dos falecidos, Contratação do serviço funerário, Preparação dos corpos, Homenagens póstumas (velório), Sepultamento e Cremação. Para cada uma das fases citadas, deve-se complementar as medidas legais já editadas, bem como as que vierem a ser adotadas com protocolos próprios do segmento funerário, em razão da particularidade de cada evento funerário, bem como, das condições técnicas e operacionais existentes e disponíveis em cada região do Brasil.
O documento pode ser acessado para leitura na íntegra, clicando aqui.
Fonte: ABREDIF