Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um Cartório de Registro Civil.
De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o “Atestado de Óbito” – conhecido também como declaração de óbito – é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado, o médico também deve inserir quais as causas da morte. A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico – nesses casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal nº 6.015, de 1973, a Lei dos Registros Públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos, mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes. Na falta de pessoa competente, pode ser feita por quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, ou seja, o médico, o sacerdote ou vizinho e, ainda, pela autoridade policial, no caso de pessoas encontradas mortas.