Foi vencida mais uma etapa após a promulgação da Lei Federal 13.261/2016, que regulamenta a comercialização dos planos de assistência funerária. Há poucos dias o IBGE criou um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) exclusivo para a atividade empresarial de administração e comercialização de planos de assistência funerária.
A partir de agora, todas as empresas que comercializam planos de assistência funerária podem aplicar à sua atividade o CNAE nº 9603-3/04, que dispõe da seguinte redação: “Administração de planos de assistência funerária com a prestação de serviço funerário”. Quem tiver interesse em pesquisar diretamente o código no site do IBGE, basta acessar: http://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
O Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado do Mato Grosso do Sul (SINDEF-MS) juntamente com a Associação Brasileira de Diretores Funerários (ABREDIF), estiveram juntos na busca por este benefício para todo o setor funerário.
Fonte: SIESF/SC
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